Notícia/27 Jul 2026
Autoridade Tributária esclarece regras para a devolução do IVA na construção de habitação
A Autoridade Tributária (AT) publicou novos esclarecimentos sobre o regime de restituição parcial do IVA aplicado à construção de habitação própria e permanente, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026.
A Autoridade Tributária (AT) publicou novos esclarecimentos sobre o regime de restituição parcial do IVA aplicado à construção de habitação própria e permanente, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026. As orientações agora divulgadas ajudam a esclarecer quem pode beneficiar deste apoio, quais as despesas abrangidas e em que situações o benefício não se aplica.
Entre os principais esclarecimentos, a AT confirma que o regime é destinado apenas à construção de uma nova habitação própria e permanente. Obras de remodelação, reabilitação, ampliação ou renovação de imóveis já existentes ficam excluídas da restituição do IVA, embora possam continuar a beneficiar da taxa reduzida de IVA, quando cumpram os requisitos previstos na legislação.
Outro ponto importante diz respeito aos casos em que existe demolição total de um edifício para construção de uma nova casa. Nessas situações, os custos com a demolição podem ser considerados no cálculo do valor total da obra, desde que sejam respeitadas as restantes condições previstas no regime.
A Autoridade Tributária esclarece ainda que apenas o IVA relativo às empreitadas realizadas por um empreiteiro é elegível para restituição. A compra direta de materiais de construção pelo proprietário não dá direito ao reembolso, embora esses custos contem para o cálculo do valor global da construção.
O apoio destina-se exclusivamente a particulares que consruam uma habitação para residência própria e permanente, respeitando o limite máximo definido por lei e mantendo essa utilização durante o período legalmente exigido.
O pedido de restituição deve ser efetuado através do Portal das Finanças, acompanhado da documentação necessária, incluindo contratos de empreitada e faturas, dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.
O que esta medida representa para quem vai construir
O esclarecimento das regras permite que futuros proprietários planeiem melhor os seus investimentos e evitem erros durante o processo de construção. Conhecer antecipadamente quais as despesas elegíveis e os requisitos legais pode fazer diferença no orçamento final da obra e facilitar o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.
Na Casas do Sotavento, acompanhamos de perto as alterações fiscais e legislativas relacionadas com o mercado imobiliário, ajudando os nossos clientes a tomar decisões mais informadas na compra de terrenos e na construção da sua futura habitação.
Fonte: Magnific.





