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Notícia/09 Jul 2026

Compra de imóvel em ruínas pode impedir a isenção de IRS sobre as mais-valias

Uma recente informação da Autoridade Tributária veio esclarecer uma situação que pode ter impacto em quem vende uma habitação própria e permanente e pretende reinvestir o valor obtido.

Segundo o esclarecimento divulgado, a aquisição de um imóvel em ruínas, mesmo com a intenção de o recuperar para habitação própria, não é considerada, por si só, um reinvestimento válido para beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias em IRS.

De acordo com a AT, para que o reinvestimento seja aceite, o novo imóvel deve reunir as condições legais para ser considerado habitação própria e permanente, cumprindo igualmente os prazos e restantes requisitos previstos no Código do IRS.

Este esclarecimento surge na sequência de um pedido de informação de um contribuinte que pretendia aplicar o valor obtido na venda da sua casa na compra de um imóvel em ruínas para futura reabilitação.

O que significa para quem pretende comprar?

Quem está a pensar adquirir um imóvel para recuperar deverá analisar cuidadosamente o enquadramento fiscal antes de avançar com o investimento, uma vez que nem todas as situações permitem beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias.

Como a Casas do Sotavento pode ajudar

Na Casas do Sotavento acompanhamos os nossos clientes durante todo o processo de compra e venda de imóveis, ajudando a esclarecer questões relacionadas com documentação, enquadramento legal e fiscal. Antes de tomar qualquer decisão de reinvestimento, é aconselhável procurar informação especializada para garantir que todos os requisitos legais são cumpridos.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira (Informação Vinculativa publicada no Portal das Finanças).

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