Notícia/09 Jul 2026
Compra de imóvel em ruínas pode impedir a isenção de IRS sobre as mais-valias
Uma recente informação da Autoridade Tributária veio esclarecer uma situação que pode ter impacto em quem vende uma habitação própria e permanente e pretende reinvestir o valor obtido.
Segundo o esclarecimento divulgado, a aquisição de um imóvel em ruínas, mesmo com a intenção de o recuperar para habitação própria, não é considerada, por si só, um reinvestimento válido para beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias em IRS.
De acordo com a AT, para que o reinvestimento seja aceite, o novo imóvel deve reunir as condições legais para ser considerado habitação própria e permanente, cumprindo igualmente os prazos e restantes requisitos previstos no Código do IRS.
Este esclarecimento surge na sequência de um pedido de informação de um contribuinte que pretendia aplicar o valor obtido na venda da sua casa na compra de um imóvel em ruínas para futura reabilitação.
O que significa para quem pretende comprar?
Quem está a pensar adquirir um imóvel para recuperar deverá analisar cuidadosamente o enquadramento fiscal antes de avançar com o investimento, uma vez que nem todas as situações permitem beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias.
Como a Casas do Sotavento pode ajudar
Na Casas do Sotavento acompanhamos os nossos clientes durante todo o processo de compra e venda de imóveis, ajudando a esclarecer questões relacionadas com documentação, enquadramento legal e fiscal. Antes de tomar qualquer decisão de reinvestimento, é aconselhável procurar informação especializada para garantir que todos os requisitos legais são cumpridos.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira (Informação Vinculativa publicada no Portal das Finanças).





