Notícia/12 Set 2024
Isenção de IMT e Imposto de Selo para Jovens até 35 anos: Novo Regime Entra em Vigor
No dia 1 de agosto de 2024, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que estabelece a isenção de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo para a…
No dia 1 de agosto de 2024, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que estabelece a isenção de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo para a aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. Esta medida surge como uma alteração significativa ao Código do IMT e ao Código do Imposto de Selo, com o objetivo de facilitar o acesso dos jovens ao mercado da habitação em Portugal.
Facilitar o acesso à primeira habitação
Com este novo regime, o governo visa corrigir as assimetrias no acesso ao mercado imobiliário, especialmente numa época em que os jovens enfrentam dificuldades acrescidas para adquirir casa própria. Com rendimentos muitas vezes limitados, falta de poupança e precariedade no emprego, o cenário de aquisição de habitação própria tem-se tornado cada vez mais desafiante, especialmente com o aumento da inflação e das taxas de juro impostas pelo Banco Central Europeu.
Esta medida pretende não só apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, mas também contribuir para a retenção de talentos no país, dado que muitas vezes a falta de condições para comprar casa tem incentivado a emigração de jovens qualificados.
Quem pode beneficiar desta isenção?
A isenção aplica-se a jovens com idade até 35 anos que adquiram um imóvel destinado a habitação própria e permanente. Contudo, há limites para usufruir desta isenção, nomeadamente no que diz respeito ao valor do imóvel, que deve respeitar os tetos estabelecidos pela tabela do artigo 17.º do Código do IMT.
Compensação para os municípios
Dado que o IMT é uma fonte de receita importante para os municípios, o decreto-lei prevê a criação de um mecanismo de compensação para as autarquias que vejam as suas receitas reduzidas devido à aplicação desta isenção. Desta forma, garante-se que os municípios não serão financeiramente prejudicados pela implementação desta medida.
Impacto no mercado imobiliário
Esta medida do governo, inserida no Programa do XXIV Governo Constitucional, promete aliviar parte das dificuldades sentidas pelos jovens no acesso à habitação, mas há questões que ainda permanecem. Alguns especialistas consideram que, apesar de ser um passo positivo, o impacto prático pode ser limitado, dado o elevado custo dos imóveis em muitas zonas urbanas, especialmente nas grandes cidades. Contudo, esta isenção de impostos representa uma ajuda significativa para os jovens que estão a tentar adquirir a sua primeira casa.
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 marca uma nova fase no acesso à habitação para jovens até 35 anos, isentando-os do IMT e do Imposto de Selo na aquisição de habitação própria e permanente. A medida entra em vigor em 1 de agosto de 2024 e pretende ser um alívio fiscal para quem enfrenta dificuldades no atual panorama imobiliário. Além disso, a introdução de um mecanismo de compensação para os municípios assegura que esta isenção não prejudica as finanças locais.
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Informações retiradas do site: https://www.martinezechevarria.pt/en/exemption-from-municipal-property-transfer-tax-decree-law-no-48-a-2024-of-25-july/





